Dois dos princípios mais importantes da democracia são o princípio da alternância no governo por via de eleições livres realizadas num ambiente de pluralismo e o princípio da transferência pacífica do poder para o novo governo saído das eleições. O seguimento estrito desses dois princípios é fundamental para a consolidação institucional da democracia, para a legitimidade de qualquer governo saído das eleições e para a renovação da confiança dos cidadãos de que o exercício do poder é feito no quadro constitucional e legal existente. Na base desses princípios dá-se por ilegítima qualquer tentativa de tomada de poder pela força ou por fraude e condena-se a tentação de passar a imagem que o partido vencido está agarrado ao poder e deve ser escorraçado.
Um momento crucial no processo democrático é o da proclamação do vencedor nas eleições e da aceitação dos resultados eleitorais pelos vencidos. Um outro momento de extrema importância é a assunção do poder pelo vencedor na nova configuração das forças políticas saída das eleições. Nestes dois aspectos Cabo Verde nos 35 anos de eleições democráticas tem-se distinguido e a apreciação positiva da sua democracia em grande medida vem da sua capacidade de realizar pleitos eleitorais livres e de não haver sobressaltos de maior grandeza nas passagens de poder de um governo para outro. Isso, porém, não exclui que não se note certo tipo de manifestações complicadas em momentos de alternância governativa. Porventura, serão resquícios de uma cultura política que pela sua natureza privilegia estratégias de captura do poder que se completam na encenação de saídas, forçadas e humilhantes, dos adversários do poder.
Depois das eleições que se saldaram na vitória do PAICV, rapidamente foram dadas continuidade às múltiplas denúncias, com grande cobertura nos órgãos de comunicação social e nas redes sociais, agora com um outro tema. Já não se trata de pôr em causa a neutralidade das instituições estatais durante a campanha eleitoral, mas de questionar a legitimidade do exercício do poder pelo governo até ao fim do seu mandato. Mandato esse que, como a Constituição estabelece, apenas termina com o início da nova legislatura, a acontecer vinte dias depois da publicação pela CNE dos resultados definitivos das eleições. Curioso que quem ostensivamente nega cumprir normas eleitorais que ferem de inelegibilidade as suas candidaturas arroga-se agora o poder de limitar os poderes do governo, passando por cima da Constituição.
Parece ser a táctica política escolhida não cumprir as leis e exigir que os outros cumpram a interpretação conveniente que fazem das disposições legais. A provocação funciona quando, na falta de reacção de outros actores políticos e dos poderes de fiscalização da legalidade, renova-se à vista de todos o sentimento de impunidade. Nesse sentido, não ajuda o post no Facebook do presidente da república na segunda-feira. Depois de afirmar categoricamente que “o governo não é de gestão e tem a plenitude dos seus poderes constitucionais”, desdisse ao acrescentar que por “razões éticas, deve limitar-se a actos correntes”, ou seja, ser governo de gestão.
Já na semana passada o PR não se coibiu de presidir às cerimónias no Dia do município da Praia e de, com a sua presença emprestar legitimidade ao processo de substituição do presidente da câmara municipal que não resultou do cumprimento do código eleitoral. A alínea a) do artigo 404 estabelece que presidentes das CMs e vereadores devem renunciar aos cargos para poderem candidatar-se a deputado pelo seu círculo eleitoral, o que não aconteceu. A pergunta que fica é se o PR está a assumir na plenitude as suas funções de zelar pelo regular funcionamento das instituições ou se está a “autolimitar-se, como “postou” ter feito, em outras ocasiões, enquanto primeiro-ministro, nos “30 dias antes das eleições”, e as razões para isso.
O problema é que, quando se mudam as regras do jogo, não interessando se por razões éticas ou outras, se não se está a abrir caminho para outras vias na conquista do poder que desafiam os procedimentos democráticos. Vias essas que podem deixar espaço para outras possibilidades não tão pacíficas e não tão tolerantes para os adversários vencidos e não confortantes para os cidadãos que querem continuar a escolher em liberdade e no pluralismo os seus governantes. Por isso é que, apesar dos momentos eleitorais da democracia cabo-verdiana ao longo dos 35 anos se terem globalmente revestido de sucesso, não se deve ignorar que actos, provocações e entorses nos procedimentos em várias eleições sugeriram a presença de outra cultura política com pendor mais para captura do poder, sem olhar a meios, do que pelo uso da persuasão para conquistar eleitores.
Um exemplo disso é o que o PR se referiu no seu post ao ano de 2001 em que se verificou a primeira alternância de governo na democracia, depois de, como agora, o PAICV ganhar as eleições legislativas após 10 anos de governo do MpD. Como implicitamente diz, não foram seguidos os procedimentos constitucionais. Se a orientação escolhida fosse de os seguir a demissão do então primeiro-ministro Gualberto do Rosário, no dia seguinte após as eleições legislativas de 14 de Janeiro de 2001, teria sido gerida de outra forma. O resultado é que enquanto primeiro-ministro tomou posse no dia 1 de Fevereiro desse ano, antes da constituição da nova Assembleia Nacional que viria a verificar-se no dia 13 de Fevereiro.
Ora, num sistema parlamentar o governo nomeado deve reflectir a configuração das forças políticas no parlamento sob pena de quando apresentar o seu programa de governo não ter maioria para passar a moção de confiança e ser automaticamente demitido. A nomeação, ao ter lugar 13 dias antes, contornou o prazo constitucional de 15 dias para apresentar ao parlamento o programa do governo sob pena de demissão imediata. Também para a escolha da data certamente não se ignorou que acontecia em plena campanha para as eleições presidenciais e como a iria afectar. Nem parece que então o primeiro-ministro se “autolimitou-se”, por razões éticas, nas mudanças cirúrgicas que de imediato fez, designadamente nos sectores sensíveis da polícia, da televisão, mesmo sendo o seu governo um governo de gestão. Tão pouco se coibiu de, segundo a Lusa (10.02.2001), participar nos comícios de Assomada e da Praia da candidatura de Pedro Pires.
Precisamente para se evitar que situações do género que mancham a democracia cabo-verdiana levando mesmo à prisão por fraude eleitoral é que se deve procurar seguir à risca os procedimentos democráticos e não os interpretar por conveniência própria ou reclamando-se portador de uma ética superior. As eleições não devem ser esvaziadas por denúncias, provocações e desafios às normas em detrimento do debate necessário sobre o presente e o futuro para permitir ao cidadão fazer a sua escolha de governo e dos governantes. O país, mesmo em momentos eleitorais e até ao término da legislatura, deve ter um governo com plenos poderes.
Como se pode constatar do rito de transferência de poderes nas democracias consolidadas, tudo é feito para limitar no máximo qualquer vazio de poder. Recentemente na Alemanha (Março de 2025) uma coligação partidária que tinha perdido as eleições, mas ainda não tinha terminado o mandato, levou a cabo uma revisão constitucional do “travão da dívida”, crucial para o país. Em Cabo Verde, realizadas as eleições há que focar na nova legislatura que vem aí e deixar o ambiente de campanha. Afinal, já se sabe quem foi o vencedor. O que não se pode fazer é, a pretexto de controlar gastos ou actos do governo, tentar fazer dos funcionários públicos vigilantes de práticas da administração pública como os comités de partido de outrora.
Cabo Verde é uma democracia e um Estado de Direito e quem o governar deve saber que há limites constitucionais e legais no exercício do poder que em nenhuma circunstância devem ser preteridos. A liberdade, a paz e justiça dependem disso. O mesmo acontece quanto à prosperidade que depende de uma sociedade ordeira, solidária e confiante no futuro.
Humberto Cardoso
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1278 de 27 de Maio de 2026.