Na semana passada todo o país regozijou-se com a pontuação de Cabo Verde no Corruption Perception Index (CPI) de 2025 da Transparência Internacional. Ficou em primeiro lugar entre os países de língua oficial portuguesa e o segundo da África, atrás das Seicheles. É uma pontuação que transmite a percepção que se tem da eficácia das instituições, do seguimento das normas do Estado de Direito e da transparência dos processos de decisão. E isso é bom para a imagem do país no exterior e em particular, também para os investidores, parceiros e doadores externos porque lhes facilita o engajamento com o desenvolvimento nacional.
É verdade que a par disso pode-se falar de uma percepção da corrupção de “baixo para cima”, eventualmente diferente daquela dada pelo CPI para o nível estrutural e sistémico do país, que poderá traduzir alguma insatisfação com falhas ainda existentes na prestação de contas no Estado e no sector público. No mesmo sentido podem ir à morosidade de justiça que leva ao arrastar de matérias sensíveis e a investigação de questões com visibilidade pública que ficam numa espécie de “banho maria”. São falhas que dão azo a disputas quanto ao grau de corrupção real no país. Se na sua avaliação não forem calibradas com dados acabam por dificultar um esforço conjunto, especialmente das forças políticas, para combater os reais entraves a qualquer progresso.
A tendência para o pessimismo nessas matérias é inflectida sempre que se anuncia algum desenvolvimento em casos de notoriedade e complexidade que vem contrariar a ideia de que a justiça não funciona para todos de mesma forma. A Procuradoria-Geral da República (PGR) tinha aberto a 10 de Dezembro de 2024 uma instrução na sequência da remessa pelo Tribunal de Contas do relatório de auditoria financeira e de conformidade à presidência da república. O Ministério Público teria constatado a existência de indícios da prática de factos susceptíveis de configurar ilícitos criminais. Mais de um ano depois, no dia 13 de Fevereiro, o PGR num novo comunicado anunciou que deduziu acusação e requereu julgamento em tribunal para quatro dos arguidos, deixando para um processo que corre termos autonomamente dois outros arguidos.
Além de ter sido possível iniciar a instrução de altas figuras da administração do Estado por alegados ilícitos criminais vê-se que foi levada adiante e completada com um despacho de pronúncia. O funcionamento das instituições não se viu constrangido por tratar-se de personalidades próximas do presidente da república, nem por se ter procurado ligar ao caso uma carga política indiciadora de tensões entre órgãos de soberania. Nem tão pouco se deixou inibir com denúncias ou insinuações de “mandatos caducados” dirigidos ao PGR e aos juízes do Tribunal de Contas. Independentemente de qualquer resultado dos processos instruídos e acusados, o facto de os levar a termo, considerando as circunstâncias, confirma que o país merece estar entre os 35 países do mundo menos corruptos e mais transparentes.
Tratando-se, porém, de actos ilícitos alegadamente cometidos na presidência da república, o normal num Estado de Direito democrático, como tal incompatível com o princípio de irresponsabilidade política por decisões, actos e omissões, seria de se considerar a eventual responsabilidade política. Aparentemente, o problema, segundo os constitucionalistas, é não existir qualquer mecanismo constitucional de responsabilização política do presidente da república, diferentemente do que se passa nos países de sistema presidencialista onde se instituiu o “impeachment”. Não há como destituir ou revogar o mandato. A sanção que resta é a censura pública, que qualificam de responsabilidade difusa, e, no extremo, a não reeleição.
A falta de mecanismos para efectivamente se responsabilizar politicamente o PR pode criar uma situação complicada para o país. Censura pública às vezes não é percebida como suficiente enquanto sanção, considerando a gravidade do caso. Quando assim é, cabe ao próprio titular ajudar a ultrapassar e com gestos públicos pessoalmente se distanciar do acontecido, como fez o presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que cortou relações com o filho na sequência do caso das gêmeas. Em certas circunstâncias mais graves a sinalização de distanciamento pode não ser suficiente e é então necessário a renúncia para preservar a integridade e a dignidade do cargo. O problema é se, chegado a este ponto, o PR recusa-se a dar este passo.
Nos Estados Unidos da América com a crise de Watergate em 1974 o presidente Nixon renunciou ao mandato para não impor ao país um caso de impeachment, algo que só se tinha verificado 106 anos antes. Quando não há essa preocupação de salvaguardar o sistema político, e mesmo com censura pública, o titular insiste em permanecer no cargo, é que tudo fica mais complicado. Corre-se então o risco de acontecer duas coisas: ou o exercício do cargo no papel de moderador fica diminuído com prejuízo para o sistema político em matéria de separação e interdependência dos poderes; ou, no sentido contrário e talvez pior, o titular vê-se de alguma forma solto das amarras constitucionais e mais tentado a exercer uma “magistratura de interferência”, com a agenda política a bordejar a área governativa e tentado a influenciar eleições futuras.
Este tipo de impasse, com impacto significativo no funcionamento regular das instituições e no sistema político, mesmo sendo pouco frequente, pode sempre acontecer. A falta de mecanismo autónomo de responsabilidade política quando, como dizem os constitucionalistas, a responsabilidade política não é “consumida” na responsabilidade criminal” tende a criar essa possibilidade.
A eleição presidencial de 2001, atribuída a Pedro Pires com a diferença de 12 votos, foi marcada pela fraude eleitoral como ficou provado pelo Supremo Tribunal de Justiça em acórdão de Dezembro de 2003. Quatro pessoas, todas conotadas com o PAICV, foram condenadas a 18 meses de cadeia por terem descarregado nos cadernos eleitorais 17 leitores que não exerceram tal direito. Como, segundo o acórdão, não ficou provado quem ficou beneficiado, o que teria levado à responsabilização criminal, ficou por ser efectivada a responsabilidade política. Também não houve a renúncia do titular, ditado pelo sentido de Estado, para preservar a dignidade de um cargo cuja legitimidade provém de eleições livres e justas. Pelo contrário, quando posteriormente questionado, Pedro Pires respondeu que “não vale a pena chorar sobre o leite derramado ou querer refazer a história”.
Volta a verificar-se fragilidade institucional quando figuras cimeiras da presidência da república são acusados de ilícitos criminais, mas não há possibilidade de verificação da responsabilidade política por inexistência de mecanismos para a sua efectivação. Entretanto, viu-se política a ser feita com o fim dos mandatos de cargos públicos, alguns deles coincidentemente envolvidos na auditoria e no processo de instrução, considerados caducados pelo presidente da república. Em várias intervenções político-partidárias interpretava-se o “caducado” como sem validade ou sem legitimidade para actuar ou exercer.
Naturalmente que todo o edifico institucional democrático fica abalado na sua credibilidade e legitimidade quando, por falhas ou omissão nos mecanismos de responsabilização política, desenvolve-se sentimento de impunidade e é-se tentado a fazer guerrilha política em vez de cultivar o sentido de Estado. Tempo para dizer: menos Franz Fanon e mais Max Weber.
Humberto Cardoso
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1264 de 18 de Fevereiro de 2026.