O presidente da república marcou as eleições presidenciais para o 7 de Agosto. A renovação do mandato dos titulares dos órgãos de soberania para actual quinquénio, iniciada com as eleições legislativas de 6 de Fevereiro ficará completa. O intervalo de 180 dias entre as duas eleições resulta da revisão constitucional de 2010. Com a separação entre as legislativas e as presidenciais pretendeu-se evitar o contágio entre uma eleição partidária e outra suprapartidária.
A entrada em vigor do novo texto constitucional em Maio de 2010 veio alterar o que até ao momento eram as expectativas quanto às datas para os certames eleitorais. Desde de 1991 que as eleições legislativas e presidenciais com a mesma periodicidade de cinco anos se verificam geralmente em Janeiro e Fevereiro respectivamente. A alteração das regras eleitorais por via da revisão constitucional, a menos dos dez meses previstos na Constituição de garantia de estabilidade da lei eleitoral, não foi completamente passiva. Para muitos a norma que separa temporalmente as duas eleições só deveria ser considerada nas eleições seguintes.
Entendeu-se diferente e a consequência imediata foi o prolongamento do mandato do presidente cessante. Prorrogação de mandatos de cargos políticos não é matéria tomada com ligeireza A legitimidade do exercício do poder em democracia implica a realização de eleições livres e plurais para cargos políticos cujos mandatos devem ser por “períodos certos, antecipadamente conhecidos”. Tentativas indevidas de prolongamentos de mandatos são condenadas, como alias já aconteceu em alguns países africanos e sul-americanos. Daí um certo desconforto em relação ao actual prolongamento. Não estava inicialmente previsto e parece demasiado longo. É o dobro do tempo que em regra a Constituição estipula para a realização de eleições em caso de vacatura e dissolução de órgãos políticos.
Os partidos políticos chamados pelo presidente da república para consulta manifestaram a preocupação com os constrangimentos que muitos eleitores no país e na diáspora poderão ter no seu exercício do direito do voto nos meses de Agosto e Setembro. Para os partidos o mês ideal seria Outubro. Findo o período de férias, potencialmente mais votantes iriam às urnas. Adiar para Outubro, porém, traria um custo suplementar em um prolongamento maior do mandato do presidente da república que poderia ir a quase oito meses.
Nas condições excepcionais para a realização das eleições criadas pela revisão de 2010 uma ponderação adequada teria que ser feita. Havia que conciliar a preocupação em criar todas condições para o exercício do direito voto com o princípio de mandato de tempo fixo. O presidente da república já no fim de dois termos e, provavelmente no fim de uma carreira política de várias décadas, não estará interessado em criar controvérsias de legitimidade com alongamento do mandato para além do prazo estabelecido.
A escolha que fez, 7 de de Agosto, parece ser a mais indicada para salvaguardar os direitos e princípios muitas vezes concorrentes que enformam a constituição da república. Em sede de revisão constitucional não se devia ter ignorado que ao estabelecer o período de separação de 180 dias as eleições presidenciais iriam necessariamente acontecer nos meses das águas, das férias e dos festivais de praia.
Editorial do Jornal “Expresso das Ilhas” de 18 de Maio de 2011
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