quarta-feira, 11 de julho de 2012

Veto Presidencial




 Editorial Nº 554 • 11 de Julho de 2012

Veto Presidencial

O Presidente da República Jorge Carlos Fonseca vetou a lei sobre a taxa ecológica, aprovada em Maio do corrente ano na Assembleia Nacional. A decisão presidencial chama a atenção não só porque é o primeiro veto do novo presidente como também porque é uma raridade nestes vinte anos de democracia. Os presidentes anteriores praticamente abstiveram-se de usar esse poder. Em duas ocasiões foi pedido a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas na lei aprovada, seguido, em tempo próprio, do veto. Em Fevereiro do ano passado, o então presidente da república recorreu pela primeira vez ao veto político para forçar mudanças nos estatutos dos magistrados.
O veto presidencial é um poder da maior importância para o sistema político. Permite ao presidente controlar os actos legislati­vos do governo e do parlamento e evitar que o governo em conluio com a sua base parlamentar implante uma tirania da maioria. O uso infrequente deste poder fragilizou a democracia cabo-verdia­na, porque o equilíbrio do sistema pressupõe que todos os seus elementos, PR, Governo AN e Poder Judicial funcionem em pleno. Omissões ou não assunção completa de competências por qualquer das partes abre a possibilidade de enviesamento dos processos e de se descambar na arbitrariedade e na discricionariedade no exer­cício do poder à medida que o governo se sente à vontade e sem fiscalização efectiva no parlamento e na presidência da república. Criado o vício, a morosidade da justiça, em particular da justiça constitucional, serve-lhe bem porque contribui para arreigar ainda mais o sentido de impunidade.
O debate parlamentar da proposta de lei da taxa ecológica fora marcado pelas posições fortes da oposição, o MpD e a UCID que discordavam da solução do governo em entregar as receitas da taxa a um fundo de Ambiente em vez de aos municípios. Os ar­gumentos então avançados convergiam em apontar que o governo violava o princípio da autonomia dos municípios ao retirar-lhes os recursos necessários para o exercício efectivo das suas atribuições e competências em matéria de ambiente, em particular, na área do saneamento do meio.
A relação do Governo com os municípios tem sido acompa­nhada de considerável tensão. A Oposição em várias ocasiões tem acusado o governo de fazer passar legislação que efectivamente diminui o escopo de competências dos municípios ao mesmo tempo que os sufoca financeiramente.Também se tem denunciado que o Governo prefere canalizar fundos directamente para asso­ciações comunitárias em vez de assinar contratos programas com os municípios cujos órgãos são eleitos e cujas contas são julgadas pelo Tribunal de Contas.
Nas campanhas eleitorais autárquicas a tensão sobe ao rubro. O nível de intrusão do governo nas questões locais aumenta e nota-se o protagonismo político-partidário excessivo de altos funcionários, de chefes de serviços desconcentrados do Estado e até dos ministros e do próprio primeiro-ministro. A dura derrota sofrida pelo partido no governo nas últimas eleições autárquicas sugere que, para a população, está a tornar-se evidente que a ânsia de tudo controlar e de tudo centralizar não traz ganhos. Prejudi­ca a capacidade de todos os pontos do país acederem a recursos públicos de forma justa e também de aproveitar oportunidades emergentes.
O veto presidencial veio em boa hora. O exercício prolongado do poder tende a criar, em quem o exerce, a percepção da ine­xistência de limites à acção. E há que relembrar que a virtude da democracia reside no facto de ser um sistema de governo limita­do pelos direitos fundamentais, pela separação de poderes, pelo respeito pelo primado da lei e pela independência dos tribunais. As instituições porém não cumprirão o seu papel no sistema se os homens e mulheres que os asseguram não se colocarem em termos de carácter, temperamento e competência, à altura das responsabilidades exigidas pelos seus cargos.
A Direcção

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