quinta-feira, dia 5 de Agosto
O Serviço de Informação da República (SIR) foi criado por lei em Junho de 2005. O PAICV não se preocupou em garantir o suporte da Oposição no processo de aprovação da lei. Considerando que foi o MpD a pôr na Constituição de 1992 a criação de tal serviço, à partida o Governo não deveria ter nenhuma dificuldade em avançar com a sua instituição.
As posições divergiram, porém, quanto à forma de garantir que os novos serviços não seriam, em nenhum momento, contaminados por práticas anteriores de mistura de actividade de inteligência com acções policiais. Afinal Cabo Verde tem uma história recente de polícia política: a PIDE, antes da independência, e a Segurança durante o regime de partido único. Mas o PAICV não esteve para isso. Recusou-se a qualquer alteração que, à semelhança de leis em outros países com histórias similares à nossa, precavesse contra tais contaminações. Votou sozinho a lei e até recentemente trabalhou na instalação dos serviços sem dar “cavaco” a ninguém. Em Dezembro de 2009, um Decreto- lei regulamentou o SIR e no início de 2010 o Governo nomeou o seu primeiro director, o diplomata António Monteiro.
O SIR depende directamente do Primeiro-Ministro e prevê para a sua fiscalização duas comissões, uma do parlamento e outra formada por três magistrados do Ministério Público para controlo do Centro de Dados. Sendo a comissão do parlamento em dois terços composta pelo partido que suporta o Governo, à partida, dúvidas legítimas se levantem se há, de facto, garantia que os serviços serão realmente fiscalizados. Em países com comissões parlamentares de fiscalização, designadamente a Espanha, todos os partidos estão representados, por igual. Em alguns casos a comissão é presidida pelo próprio presidente do Parlamento. Noutros países como a Polónia, a comissão é presidida pelo deputado do maior partido da oposição. A solução caboverdiana é a pior. Foi recusada a presença da UCID para garantir a uma super-maioria ao PAICV.
Ficaram em perigo os direitos, liberdades dos cidadãos. Direitos que a comissão de fiscalização deveria assegurar que não serão atropelados pelo SIR no cumprimento da missão de proteger a República de ameaças á sua integridade e á sua ordem constitucional. Mas que para isso deveria “exercer a sua actividade com independência, isenção e sentido de missão (art. 23º, alínea a) da Lei 70/2005)”. Algo que manifestamente não irá acontecer, considerando a atitude pouco razoável e musculada que o PAICV tem tido ao longo de todo o processo.
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