quinta-feira, 28 de outubro de 2010

PGR ressalta tensões entre MP e polícia criminal

O relatório do Ministério Público, apresentado ao parlamento no âmbito do debate sobre a situação da justiça, revelou situações de tensão e mesmo de hostilidade de sectores da polícia criminal (Polícia Nacional e Polícia Judiciária) para com o Ministério Público e o próprio Procurador-Geral da República. Segundo o relatório, ao Ministério Público são dados pela Constituição e pela Lei poderes para “avaliar se a denúncia constitui ou não uma notícia de crime e decidir em função disso se é de abrir, ou não, instrução” e também para exercer fiscalização “externa” da actividade policial. O problema é que alguns órgãos de polícia fazem “crítica aberta à acção de fiscalização cometida às autoridades judiciárias, em afirmações que se traduzem numa espécie de desjudicialização ou policialização do processo penal. O ambiente entre o MP e a polícia criminal atingiu o ponto mais baixo no cerco feito ao Tribunal da Praia no dia 12 de Março de 2008 “por um grupo de elementos da Polícia Nacional – de que faziam parte agentes, subchefes e oficiais superiores - …, sequestrando magistrados e funcionários”. A razão era a prisão preventiva de um agente policial que depois de julgado no Tribunal de Instância e no Supremo Tribunal de Justiça foi sentenciado a 16 anos de cadeia por homicídio agravado por motivo fútil. A partir daí, segundo o relatório do MP, o Procurador-Geral da República tem sido sujeito “a sucessivas investidas, ilegais e desproporcionais de elementos da Polícia criminal”. As tensões entre esses órgãos de luta contra o crime têm outras razões designadamente o facto de a "polícia não compreender que quando desempenha a função de coadjuvar as autoridades judiciárias não está, e não pode estar, na dependência do componente membro do Governo". Confrontado como essa questão no Parlamento, a Ministra não se dignou pronunciar. Por aí, logo se percebeu por quê os equívocos persistem. Uma outra razão para as tensões é a falta de formação dos agentes policiais que se manifestam nas deficiências em matéria de direito probatório material e das técnicas de recolha e produção de provas lícitas em processo penal. O resultado é que “as investigações levadas a cabo pela Polícia Nacional traduzem-se numa percentagem preocupante, em provas nulas. Com tamanho desperdício de recursos e com eficácia das acções anti-crime comprometida por causa de hostilidade aberta entre agentes do Estado não estranha a insegurança e a sensação de muitos que Justiça é-lhes denegada. A passividade do Governo, que tem a tutela das polícias, perante o que configura ataques contra o PGR não tem qualificação. O mesmo se poderá dizer da indiferença dos outros órgãos de soberania. Não é aceitável que não se tomem medidas rápidas e decisivas para pôr cobro esta situação e criar um ambiente de cooperação entre instituições-chave do Estado na luta contra o crime e em defesa da legalidade.

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