O “black out” na Assembleia Nacional continua. O PAICV não compareceu á Conferência dos Representantes marcada para 9 horas de hoje, dia 25. Ao silêncio do Presidente da A.N., nestes 19 dias após a recepção do veto político do Presidente da República aos Estatutos dos Magistrados Judiciais e dos Magistrados do Ministério Público, veio juntar-se um Paicv ausente. O Gabinete do Presidente manteve-se todo esse tempo mudo mesmo sabendo que prazos para confirmação ou não do diploma começam a contar a partir da data de recepção da mensagem do PR (artigo 137º da Constituição e artigo 174º n.1 do Regimento da A.N.). A ausência do PAICV na conferência de representantes constituiu desculpa suficiente para o Presidente da A.N. não usar da perrogativa dada pelo 1 do artigo 174º do Regimento de convocar uma reunião plenária. O MpD é que terá que recorrer à essa mesma norma regimental para requerer a convocatória de uma reunião plenária com a assinatura de um quinto dos deputados. O “apagão” da A.N. é ainda mais grave porque é do conhecimento geral que a legislatura termina no dia 11 de Março com a sessão constitutiva da nova assembleia que resultou das últimas eleições legislativas. Ora, o n.3 do artigo 175º diz claramente que, em caso de veto político, se a “Assembleia Nacional não confirmar o voto, a iniciativa legislativa não pode ser renovada na mesma sessão legislativa”. Indo no mesmo sentido, o artigo 144º n.3 do Regimento diz taxativamente “a iniciativa legislativa directa caduca com o termo da legislatura”. Em caducando a “iniciativa” são anos de esforço para convergir posições numa matéria tão sensível e urgente como a Justiça que são atirados para o ar. E são meses outros de trabalho para se reiniciar o processo, provavelmente com outros protagonistas e numa outra conjuntura política. Face aos enormes custos envolvidos comparados com eventuais benefícios de se reiniciar o processo, benefícios que não se vislumbram porque o veto do PR veio sem fundamentação, o silêncio do Presidente da A.N e a ausência do PAICV indiciam cumplicidades cruzadas que só podem estar a esconder interesses no mínimo complicados. Assim são tratados os assuntos da República.
Está tudo esclarecido, sengundo o Mestre Aristides Lima (fonte: asemana on-line) “a lei não caduca, são as propostas de lei que podem caducar mas, segundo a Constituição, há 120 dias após a data do veto do senhor Presidente da República (4 de Fevereiro) para se confirmar a deliberação da Assembleia Nacional”.
ResponderEliminarOs constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira têm opinião diferente. Escrevem na sua Constituição Anotada (pg. 599. 3ª edição): “O veto não é definitivo, pois o PR pode vir a promulgar o diploma, se a AR proceder à sua confirmação. A Constituição não fixa prazos para a deliberação da AR (em CV o prazo é de 120 dias), pelo que se deve entender que o processo só caduca com o termo da legislatura ou dissolução da AR”. Esta legislatura termina no dia 11 de Março.
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