Em entrevista ao jornal asemana o Dr. José Maria Neves considerou que seria uma grande falha ética do Dr Carlos Veiga para com o povo de cabo Verde se agora no pós eleições legislativas decidisse candidatar para o cargo de presidente da república. JMN finge não saber que só haveria eventualmente fraude ao eleitorado se logo depois de eleito primeiro-ministro o Dr. Carlos Veiga deixasse o cargo a uma outra pessoa e candidatasse ao cargo de PR. O caso nem se põe visto que o MpD perdeu as eleições. E tendo falhado os objectivos nas legislativas fica em aberto a possibilidade dos seus dirigentes se candidatarem a outras posições que o funcionamento normal da república requer. È um direito que não pode ser restringido por supostas considerações de natureza ética. Aliás numa circunstância desta evocar a ética está-se, verdadeiramente, a esconder outras razões designadamente a de deixar um adversário de peso fora da corrida. Por exemplo, na resposta à pergunta seguinte do jornalista JMN tranquilamente fala dos chamados pré-candidatos ao cargo de PR Aristides Lima, David Hoffer Almada e Manuel Inocêncio. Nunca antes considerou a questão ética colocada pelo facto desses senhores não se suspenderem dos cargos políticos que ocupavam depois do anúncio público da candidatura como manda a Lei Eleitoral. Nem o facto de ostensivamente terem feito uso das prerrogativas do cargo para fazer avançar a sua candidatura. Também a participação directa nas eleições legislativas, que são por natureza partidárias, quando são publicamente candidatos a um cargo suprapartidário, não causa qualquer choque ao Dr. JMN. È interessante recordar que o Dr. Carlos Veiga cumpriu a lei eleitoral em 2000 quando era primeiro-ministro e anunciou publicamente a sua candidatura a PR. Não se aproveitou do cargo e não fez campanha nas legislativas. Em matéria de ética na política dificilmente se pode questionar o homem que aceitou os resultados das eleições presidenciais de Fevereiro de 2001 que davam vitória ao seu adversário por apenas doze votos. O seu sentido de honra e o espírito de democrata prevaleceu mesmo sabendo, como todos sabiam, que votos fraudulentos tinham sido introduzidos nas urnas num acto comprovado pelos tribunais judiciais que decretaram prisão para os perpetradores da fraude. Nada impede pois Carlos Veiga de, querendo, se candidatar a Presidente da República. Não havendo engano deliberado do eleitorado, declarações políticas feitas num momento ou conjuntura política não constituem per se compromissos de honra inultrapassáveis. Cabo Verde não pode pode ficar limitado nas suas escolhas para cargos cimeiros da repúblicas por razões dessa natureza. O argumento da ética tem as marcas de conveniência que acompanham o essencial do discurso político do Paicv.
E no ano de 1996, quando o Dr. Carlos Veiga se recandidatou ao cargo de 1.º ministro, suspendeu o mandato de Primeiro Ministro, que vinha exercendo? Creio que não, ou estarei errado, Sr. bloguista?
ResponderEliminarErrado. O Dr. Carlos Veiga cumpriu a lei. Cumpriu o que diz o nº 2 do art. 372 da lei eleitoral: “nenhum candidato pode exercer cargo de titular de órgão de soberania a partir do anúncio público da sua candidatura” a Presidente da República. Se quiser saber mais sobre o contexto da decis\ao leia o post http://bloguenopapel.blogspot.com/2010/10/estoria-estoria.html
ResponderEliminarEu cá sei que todas as sondagens realizadas por David Hopffer Almada, Aristides Lima e Manuel Inocêncio Sousa, tiveram o mesmo resultado: Se Carlos Veiga se Candidatar ao Cargo do Presidente da República vencera qualquer candidato do PAICV, excepto o Dr. JMN, logo, tendo em conta que o DR. JMN não vai se candidatar, se Carlos Veiga se atrever a candidatar, corre sérios riscos de se tornar Presidente da República. nha boka ca sta la
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