Ontem dia 23 de Fevereiro, no noticiário das 13-14 da RCV, o deputado José Manuel Andrade, presidente da 1ª comissão, a Comissão de Assuntos Jurídicos e Constitucionais, confessou que o Grupo Parlamentar da PAICV desconhecia as razões do veto do Presidente da República aos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, aprovados pela unanimidade dos deputados em Dezembro último. No dia anterior também em declarações ao jornal Expresso das Ilhas e à RCV, o líder parlamentar do MpD confirmava que não tinha qualquer comunicação da Assembleia Nacional quanto ao veto do PR. A carta do PR que acompanhou a devolução dos diplomas só chegou aos grupos parlamentares ontem. Pelo documento na imagem ao lado vê-se que está datado de 4 de Fevereiro e que deu entrada no gabinete do presidente da A.N. no mesmo dia 4. O despacho do presidente para que cópias da carta fossem enviadas aos grupos parlamentares e ao presidente da 1ª comissão é do dia 9 de Fevereiro. Só quase duas semanas depois chegou às mãos das bancadas parlamentares. No entrementes, ninguém da presidência da A.N. respondia às solicitações de informações sobre a questão do veto. O “jogo às escondidas” só podia ter um propósito: retirar aos sujeitos parlamentares a possibilidade de, em tempo útil, tomar uma posição de confirmação ou não dos diplomas aprovados por unanimidade. Como pode o presidente da A N despachar “para consideração da Conferência de Representantes” se depois não age para convocar esse órgão da assembleia? E não tem todo o tempo mundo nem mesmo os 120 dias contados a partir da data de recepção que a Constituição estabelece para o parlamento se pronunciar sobre os vetos políticos. A legislatura termina a 11 de Março e, por essa razão, a A N que aprovou os diplomas tem prazo até essa data para confirmá-los ou não. Ou seja com o fim da legislatura os diplomas caducam e todo o processo terá começar do início. Talvez seja o que alguns querem e no processo se tornam cúmplices de atropelos graves ao funcionamento das instituições da República. Importa por isso que os sujeitos parlamentares ajam com suficiente rapidez para a que a Assembleia Nacional, como representante de todos os caboverdianos no seu pluralismo e na diversisdade de seus interesses, se faça respeitar por todos os outros orgãos de soberania, pelos seus próprios titulares e pela sociedade. Há que reunir o Plenário antes do fim da legislatura para tomar uma posição sobre o veto do Presidente da República. Não há desculpa honrosa para que essa reunião plenária não aconteça.
Pois, pois, tantos adiamentos no parlamento, tantos encontros mais ou menos clandestinos/públicos nos cafés e em certos gabinetes para se "urdir" diplomas que "outros propósitos" buscaram, antes de consagrar soluções justas para os magistrados desse país, agora fingem-se surpreendidos!?
ResponderEliminarNão há nada a fazer, o artigo 158 da constituição é claro, foram vocês que o aprovaram.
ResponderEliminarArtigo 158º
(Aprovação e caducidade das propostas de Lei e de Referendo)
1. Os projectos de lei podem ser aprovados até ao termo da legislatura.
2. As propostas de lei caducam com a demissão do Governo.
3. Os projectos e as propostas de lei e as propostas de referendo caducam com a dissolução da Assembleia Nacional ou com o termo da legislatura.
Explica me por favor uma coisa, como é possível que de acordo com os diplomas que vocês fizeram, o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial é nomeado para um mandato de cincos de acordo com a constituição, mas de acordo com a Lei Orgânica do Funcionamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial, vocês puseram que os desse órgão membros desse órgão são eleitos por três anos?
ResponderEliminarMais, que o vice-presidente do Conselho têm de ser escolhido apenas entre os membros do Conselho que vêm do Parlamento é INCONSTITUCIONAL,INCONSTITUCIONALÍSSIMO, porque discriminatório.E ainda mais a exercer a tempo inteiro!
ResponderEliminarIsso é que é real interferência do poder político no judiciário e vem falar da separação dos poderes.
Odju bibu