sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Briga de critérios

O Sr. Presidente da República decidiu dar veto político aos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público aprovados por unanimidade dos deputados. Na carta ao parlamento que acompanhou a devolução dos diplomas o PR considera que “as soluções tecnico-jurídicas versadas nas disposições transitórias dos referidos diplomas entram em contradição com alguns princípios constitucionais nomeadamente o princípio de igualdade”. A justificação do PR dificilmente substitui a mensagem fundamentada que o artigo 137º nº1 exige nos casos de veto político. A mensagem não refere especificamente à norma ou normas em relação as quais tem diferendo. Alega dúvidas quanto à constitucionalidade de normas mas abstém-se de pedir fiscalização preventiva da constitucionalidade. Em vinte dias teria uma resposta do STJ enquanto Tribunal Constitucional e o problema seria resolvido com a Assembleia Nacional a fazer as alterações seguindo o acórdão dado. O PR optou por veto político, ou seja por questionar a conformação política dos diplomas com o seu ponto de vista pessoal e político. E é aí que se compreende porquê o problema está nas disposições transitórias. Em fins de 2008 e princípios de 2009 o governo fez uma fuga em frente para renovar o Supremo Tribunal com juízes de nomeação política. Deliberadamente quis ignorar que se estava já em processo de revisão da constituição com propósito central de isolar a Justiça de qualquer interferência política. O PR alinhou com a iniciativa do governo e nomeou uma juíza com 33 anos de idade e na categoria de 2ª classe (*) para o Supremo Tribunal de Justiça. Naturalmente que os envolvidos no convite e nomeação não desconheciam que o nº6 do artigo 8º dos Estatutos dos Magistrados Judiciais estabelece que “Findo o mandato os Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça desde que Magistrados Judiciais ou do Ministério Público serão colocados na mais alta categoria da carreira da respectiva Magistratura”. Fez-se a revisão constitucional em Fevereiro de 2010 e o caminho ficou aberto para se regular o acesso de juízes ao STJ por mérito e por concurso, o que viria a acontecer em Dezembro do mesmo ano. Fixados os novos critérios já não era possível manter a norma que mandava colocar automaticamente no topo de carreira os juízes do STJ. Com o novo estatuto dos magistrados judiciais (artigo 125º n.2), só podem candidatar-se para as vagas de juiz conselheiro no STJ os juízes desembargadores e os juízes de direito de 1ª classe. De facto, não parece razoável manter-se numa carreira profissional com forte pendor meritocrático como a magistratura judicial a possibilidade de progressão vertiginosa para o topo em consequência de escolhas discricionárias de natureza política e pessoal. Menos razoável ainda é tentar-se por veto político não fundamentado descarrilar todo um processo cuja aposta maior é uma Justiça mais independente, competente e célere.

*(BO nº 23 II Série de 25 de Junho de 2008)

13 comentários:

  1. Voltei... o grave é o MPD continuar a pensar piamente que temos uma democracia e um estado de direito! Eu escrevi aqui ha dias que CV é uma tragédia e vai continuar a sê-la por causa em parte do MPD. O MPD nao esteve à altura quando teve o poder maos por ordens expressas do povo para reformar esta terra; agora ja é tarde. Sobre outro ponto, a idade de magistrados para guindados por obra de estratégias puramente politicas, eu escrevi algures criticando também o MPD a nomeaçao da Presidnete da CNE, que nao tinha maturidade e experiência que o cargo requer; a prova foi dada uma vez nas ultimas eleiçoes; nao é crivel e sério ter-se uma presidente duma CNE com idade emocional de uma adolescente que fala aos berros sem a ponderaçao que as funçoes exigem, tanto mais que ela é automaticamente guidadda ao topo da carreira de magistratura quando terminar de hoje para amanha as suas funçoes. Os homoligos dela em verdadeiras demcoracias ocidentais sao catedraticos e em média têm 55/60 anos; enfim, sobre o diploma em causa que o presidnte da republica diz ser inconstituional, o nosso deputado-constitucionalista deve também rever a sua posiçao sobre os artigos da codigo eleitoral que ferem a liberdade de expressao; Para ajuda-lo eu escrevi uns posts na forcv com referências bibliograficas do first amendment na forcv.com. Esse codigo nessa matéria é sim senhor inconstituional, dito alias pelo autor material da nossa constituiçao em entrevista à Semana.Volto a reafirmar que o candidato às presidencias que o MPD deve promover é Carlos Veiga o unico capaz de ganhar Airstides, agora ajudado pelo seu mentor Pedro Pires neste golpe de estado que é o diploma dos estatutos dos magistrados..

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  2. Sou do MPD, mas este artigo fica mal ao partido assumir que faz lei em função de uma pessoa ou outra. Independente quem esteja no STJ devemos fazer o nosso papel sem ver as pessoas concretamente. Favor reever essa sua possição e seu artigo.

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  3. A iniciativa foi do Governo. A proposta de lei apresentada com as alterações acordadas pelos partidos e pelo governo foi aprovada pela unanimidade dos deputados.

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  4. Bem, esta pessoa que diz ser do MPD que nao quer saber da pessoalizaçao da questao em debate, deve informar-se melhor antes de nos fazer perder tempo com coisas sérias. Mas porque ja teve a resposta que ja devia saber nao perco tempo com ela, concentrando-me na questao da magistratura. E' que acabo de ler a entrevista do procurador geral da republica, que pelas informaçoes que nos fornece està a ser perseguido pela policia. Como é evidente, é inadmissivel num estado de direito democratico, mas como tenho sérias duvidas que isto seja um estado de direito logo... Até porque, o procurador geral da republica que diz ser perseguido, o que é de condenar, acaba paradoxalmente por perseguir também a imprensa. E ja agora de maneira abusiva, pois como homem de leis, ele sabe que o jornalista fez apenas uma critica e nao fez ofensa nenhuma à sua honra. Como se compreende que um procurador geral da republica apresente queixa crime contra um jornal que apenas escreveu que ele estaria a esconder dados estatisticos? Onde é que isto fere a honra de seja quem for?! Bem, andamos a brincar nesta terra e dessa maneira nao se pode defender um procurador geral que esteja a ser perseguido por uma policia desorientada e maluca mesmo tal defesa tenha de ser imperiosa! Nao, o senhor procurador geral da republica, tem de medir bem as suas acçoes, porque num estado de direito a crittica é livre, e sabe perfeitamente que nao ha nenhum juiz que se preze que possa condenar um jornal por ter escrito que o procurador geral està a esconder dados estatisticos, porque tal fere a honra de a ou b.E' mesmo ridiculo. Nesta ordem de ideias, acaba-se com a liberdade de expressao, de imprensa e de critica pura e simplesmente. Como é que o mesmo caso de figura em França Alemanha ou Inglaterra nao da direito a queixa crime e ja em Cabo Verde que passa a vida a querer comparar-se com esses paises ja da?! Nesta ordem de ideias o procurador geral està de acordo com o deputado Humberto de que o codigo eleitoral nao é inconstitucional nos seus articulados sobre a liberdade de expressao.Enfim nao se compreende também que o Magistrado Chefe dos procuradores resolva intervir, e acho que fez bem, num crime publico, a proposito de um familiar seu, quando ha tantos outros crimes publicos onde ja nao tem o mesmo procedimento?!Bem, decididamente, estamos aqui a defender que o estatuto de magistrados està a ser alvo de um golpe, mas ao mesmo tempo, temos também da parte de um procurador geral da republica, que adopta do seu lado algumas ligeirezas. Logo, é de se perguntar se tudo isto vale a pena?! Nao, temos de ser imparciais e objectivos e nao emotivos e parciais defendendo ou acusando consoante os estados de alma. Cabo Verde, vai mal, muito mal mesmo.Estou a ver que o procurador geral da republica ainda vai tomar também esta critica como uma ofensa à sua honra. Mas onde estamos?!!!

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  5. Percebo Eng. Humberto, mas personalizar uma lei (se é para atingir certos membros novos do CNE ou Magistrados do Supremo ou do Tribunal de Conta) nunca foi e nunca será nossos princípios. A nossa colaboração foi abstracta sem ver quem!

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  6. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  7. Mentira, Sr. Humberto Cardoso.
    Consulte o boletim oficial e vai ver que não existe nenhum magistrado que tenha ido para o Supremo na 3.ª classe.
    Ódio é uma coisa irracional, que cega, pois, caso contrário, teria consultado melhor as sua fontes: ou lhe mentiram ou foi na conversa, o que fica mal.
    A juíza que foi para o Supremo era, na altura, juíza de 2.ª classe, como muitos que foram em anteriores concursos.
    Haja com honestidade intelectual e vá consultar as categorias de todos os magistrados, à data da nomeação para o STJ.

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  8. A informação está na "LISTA DE ANTIGUIDADE DOS JUIZES DESEMBARGADORES E JUIZES DE DIREITO DO QUADRO DA MAGISTRATURA JUDICIAL REPORTADA À DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007" publicada no B.O. nº6 II série de 13 de Fevereiro de 2008. Se tiver outros dados, agradecia que os facultasse. A rectificação será feita de imediato. o link para o BO: http://www.incv.gov.cv/_publicacoes/geral/11F883EC-F7B4-D099-0BC53E1383BF223413022008074542.pdf 

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  9. Não tenho nada a ver com esse assunto, mas por essa lógica como ficam os PGR e PGA que foram nomeados ainda na 3ª classe? E quem gozam dos mesmos direitos dos conselheiros do STJ? Penso que estamos entrar numa discusão desnecessária! Senão ninguém seria desembargador!

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  10. Favor consultar o BO n.º 23, II.ºSérie, 25 de Junho de 2008.

    o link para o BO: http://www.incv.gov.cv/_publicacoes/geral/BF456290-BF29-92B1-9ECF5FE70FE5016B25062008092932.pdf

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  11. A Era Digital tem essas vantagens, da para discutir, praticamente em tempo real, os assuntos, esclarecer e rectificar. No B.O vejo que a presidente do CNE (que será promovida no fim do mandato á desembargadora) é da 2ª classe (eleita com votos do PAICV e MPD e de acordo com o Dr. Pascoal Santos proposta pelo MPD) e a Juíza eleita ao STJ, pelo Parlamento (com 2/3 dos votos), que também foi promovida ao mesmo tempo e para a mesma carreira que a tal Juíza nova nomeada pelo PR (pelos vistos é da 2ª classe), bem como outros juízos da nossa praça que são todos ainda 2 ª classe.

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  12. Só para tentar precisar: Quanto ao Presidente da CNE o código eleitoral diz (artigo 15ºn.2): "2. O Presidente da Comissão Nacional de Eleições é equiparado, para efeitos de remuneração e regalias, a Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e o tempo de serviço prestado nessas funções é contado, para todos os efeitos, e quando seja magistrado, esse tempo é ainda contado como comissão de serviço de natureza judiciária ". Se tiver mais algum dado avance para esclarecimento de todos.

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  13. Tudo bem, não tenho mais nenhum dado para avançar para o esclarecimento, não sou da área! Apenas fiquei curioso com o BO, porque todas as nomeações/eleições são de magistrados de 2ª Classe. Já agora poderiamos ver a questão dos procuradores nomeados, em que classes estão! Se tiver dados nos informa se faz favor. Meus agradecimentos Eng.

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