Finalmente, ontem, dia 1 de Março, foi possível reunir a Conferência de Representantes. Para isso foi necessário “forçar a barra” com um requerimento assinado por quinze deputados do MpD. Foi um reunião de desculpas de mau pagador e de mais uma exibição de cinismo e hipocrisia. O Presidente da AN explicou à Inforpress que “é muito difícil em termos práticos” a realização dessa sessão. O líder parlamentar do PAICV, por sua vez, diz que “se constatou que há muito pouco tempo para se realizar uma sessão antes da posse dos novos deputados”. Compreende-se assim todo o esforço feito na AN para esconder o veto presidencial dos sujeitos parlamentares e do público. Queria-se chegar ao ponto actual e fingir sinceridade ao dizer: não há tempo para reunir os deputados. A realidade é que se pretende que os deputados se calem perante o veto do presidente da República. Mas, em vez de levar os deputados a “conformarem-se tacitamente” com o veto, optou-se por vias escusas de sonegação de informação aos sujeitos parlamentares e de deliberada procrastinação de procedimentos regimentais que deviam seguir-se à mensagem do PR. Simplesmente para depois chegar à conclusão que é tarde demais nesta legislatura para agir. O presidente da AN ao justificar-se por não ter convocado uma reunião plenária 15 dias depois do veto, como manda o nº1 do artigo 174º do Regimento, afirmou que o diploma “já não é um proposta de lei ou um projecto de lei” e por isso não se põe o problema de caducidade. Em Portugal chama-se decreto ao diploma aprovado pelo parlamento mas ainda não promulgado. Mas, em Cabo Verde, não há uma designação especial e a referência que se encontra no Regimento é de iniciativa legislativa (artigo 175º n.3). E o Regimento é claro que as iniciativas legislativas caducam com o termo da legislatura. É essa também a posição dos constitucionalistas portugueses Gomes Canotilho e Vital Moreira quanto ao destino dos decretos vetados: “O veto não é definitivo, pois o PR pode vir a promulgar o diploma, se a AR proceder à sua confirmação. A Constituição não fixa prazos para a deliberação da AR pelo que se deve entender que o processo só caduca com o termo da legislatura ou dissolução da AR (Constituição Anotada (pg. 599. 3ª edição)”. Em conclusão, pode-se dizer que a democracia e o Estado de direito para funcionarem realmente precisam que as suas instituições tenham carácter e dignidade. Instituições que cumprem em pleno as suas competências e que não confundam lealdade institucional com cumplicidades na salvaguarda de orgulhos deslocados.
Eu estou globalmente de acordo com Humberto; ja chamei isto um golpe de estado institucional e constitucional. Dito isto, o Humberto nao pode falar em sonegaçao de inforamçao se adotpa a mesma postura em relaçao a criticas de leitores; nao publicou o meu ultimo comentario e so publicou um anterior depois da minha insistência.
ResponderEliminarOra bem, um verdadeiro liberal, amante das liberdades de expressao e de opiniao, nao pode volta e meia sem razoes plausiveis, censurar o trabalho intelectual dos outros. Até porque eu nao ofendi ninguém; apenas critico e faço humor com este ou aquele. Eu conheço as limitaçoes das libeerdades todas. Caso contrario eu teria que censurar as palavras que Humberto usa neste seu post de hipocrisia e cinismo, chamando implcitiamente hipocrita e cinico ao Presidnete da assembleia nacional.
Honestamente chateia-me ser censurado tanto mais que sei dou uma colaboraçao para a analise das ideias politicas na nossa terra. Eu provoco debates, logo faço avançar as coisas.
Vou prova-lo mais uma vez, o que ja fiz no passado quando eu disse que era inconstitcuional o Presidnte da republica ir discursar no Parlamento. O presidente nao é deputado nem presidente dum pais estragngeiro convidado, logo nao pode discursar no parlamento; desta feita, digo que é inconstitucional o voto de militantes do PAIGCV que sao também cidadaos em conselho nacional para eleger um candidato às eleiçoes presidenciaias.
E' inconstitucional, pois a constituiçao diz que a eleiçao presidnecial tem duas voltas; logo votar numa reuniao partidaria um candidato às presidenciais serias uma primeira volta das eleiçoes presidenciaias; estar-se-ia assim a alterar a figura de duas voltas, que vem na cosntittuiçao, passando a contar ao todo 3 voltas para esse escrutinio.
A constituiçao diz também que a regularidade do escrutinio presidencial é feita pela comissao nacional eleitoral ou pelo supremo tribunal, que como obvio nao intervêm nessa votaçao do conselho ancional do PAICV que vai escolher o seu candidato às presidenciais, tanto mais que a consitutiçao nao diz que os partidos têm candidatos. E' tambem neste ponto inconstitucional.
O MPD nao tem também nada que escolher, votar para indicar quem é o seu candidato às eleiçoes presidenciais, o que seria visto como uma primeira volta presidencial. E' inconstitucional. Ha jurisprudência eleitroal internacional nessa matéria.
E' o povo que deve escolher o presidente da republica em eleiçoes a duas voltas e so duas voltas. Nao pode haver outras voltas em nenhuma outra circunstância, mesmo que o voto seja limitado a instâncias internas de um partido..
Como vê Humberto eu provoco debate e quero que o meu trabalho seja respeitado e nao censurado. As ideias sao minhas e no nosso meio sao originais...
Acho que candidato a PR tem que rever a sua posição senão fica-lhe mal, não existem leis sem serem promulgadas. Se quando os Juízes tomam posse declaram «Juro por minha honra cumprir a Constituição e as demais leis da República e desempenhar fielmente as funções em que fico investido» isso quer dizer que terão que cumprir as demais leis que estão vetadas? Ou essas leis vetadas têm outro nome?
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