segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Quem deve licenciar rádios e televisão?

Finalmente aprovou-se a lei que abre o caminho para a instalação da Autoridade Reguladora da Comunicação Social. Esta entidade reguladora foi criada na revisão de Fevereiro de 2010. O governo em antecipação da perda de muitos dos poderes em matéria de comunicação a favor da nova entidade apressou-se a fazer aprovar novas leis de comunicação social. Recusou-se a conformar as leis apresentadas com o figurino constitucional saído da revisão que atribui a um órgão eleito por maioria de dois terços dos deputados a competência para regular o sector chave para o exercício da liberdade de expressão e informação e da liberdade de imprensa. Na discussão na especialidade da semana passada o Governo insistiu em manter o poder de licenciar rádios e televisão. Argumentou que já está na lei, a lei da rádio e televisão que aprovou à revelia no ano anterior. Esquece que o princípio constitucional geral (art. 48º da CR) é que “todos têm a liberdade de exprimir e de divulgar as suas ideias pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio”. Para os jornais (artigo 60º n. 6 da CR ) aplica-se o princípio sem restrições. Para a rádio e televisão (artigo 60º n. 7 da CR) há necessidade de uma licença. As razões para isso prendem-se essencialmente com o facto de as emissões desses órgãos utilizarem o espectro electromagnético disponível. Como bem público e escasso, o espectro tem que ser gerido, alocadas as frequências e evitadas as interferências. Licenças para a rádio e televisão sendo restrições à liberdade de informação não devem estar dependentes do poder político. É à Autoridade de Regulação que a cabe assegurar “a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico” (artigo 60º n. 12 b) da CR). Em 2007 viu-se o que acontece quando é o governo a atribuir licenças de televisão. Licenças são atribuídas a figuras próximas do Poder. Outras são dadas por conveniência e em violação da lei que proíbe grupos religiosos de operarem televisão. Em todos os casos não há exigência de capital nem outras necessárias para o cumprimento completo do caderno de encargos, incluindo cobertura nacional. O mercado publicitário continua dominado pelos órgãos do sector público subtraindo receitas aos operadores privados e o resultado é que não se aumentou significativamente o pluralismo no país pelo facto de ser atribuído mais 4 licenças de televisão. A estação pública domina. Mas parece que é o estado de coisas que o Governo pretende manter com a sua teimosia de duvidosa constitucionalidade em licenciar rádio e televisão. Com a lei aprovada com as reticências dos deputados do MpD, a bola agora está com o Sr. Presidente da República para confirmar a constitucionalidade das soluções apresentadas.

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