Um dos grandes ganhos da II República foi o Estado de Direito democrático. O 13 de Janeiro deu o pontapé de saída para a sua construção. Os caboverdianos puderam escolher livremente de entre vários candidatos os seus governantes. E a legitimidade do exercício de Poder pelo Estado passou a depender do seguimento estrito da Constituição e das Leis. Um poder judicial independente foi erigido para assegurar-se de que assim é e para bloquear atentados aos direitos fundamentais dos cidadãos.
A expectativa de Paz e Justiça de todos os caboverdianos depende em muito da percepção que impera no país o Primado da Lei. Nos quinze anos de regime de partido soube-se o que significava lidar com um Estado que não se sentia obrigado pelas leis e que podia a seu bel-prazer atropelar direitos a começar pelo direito à vida e à liberdade. Uma especial responsabilidade tem sempre os governantes do momento em manter o Estado dentro da legalidade estrita. É essencial para os cidadãos se sentirem seguros e tranquilos de que os fundamentos do Contrato Social estão a ser cumpridos.
Exige-se nos períodos eleitorais que são de legitimação e transferência de Poder nas democracias uma sensibilidade maior do Estado tanto no “ser” como no “parecer”, quanto á sua aderência estrita à lei . O princípio de igualdade de oportunidades e de tratamento de todas as candidaturas obrigam a que o Estado, sem deixar de funcionar, se mova para um nível de neutralidade e imparcialidade. Assim é porque devido à autoridade que comanda, aos recursos desproporcionais que detêm e à abrangência da sua actuação pode influenciar acontecimentos, organizações e pessoas, esvaziando de conteúdo completamente o princípio de igualdade das candidaturas acima referido.
O Código Eleitoral justamente retoma o princípio constitucional do nº 5 do artigo 99º da CR que obriga á “neutralidade e imparcialidade de todas as entidades públicas” e regula todo o processo eleitoral. De todos os partidos e candidatos envolvidos nas disputas eleitorais espera-se que cumpram as regras do jogo de modo a garantir transparência, lisura e legitimidade ao processo de escolha popular. Particular exigência de probidade pede-se do partido que suporta o governo precisamente porque está em posição de, de alguma forma, usufruir da influência, autoridade e recursos do Estado.
O comportamento do PAICV desde do início do período pré-eleitoral não tem sido o mais tranquilizador. Claramente aproveita-se das prerrogativas da governação para continuar a explorar eleitoralmente realizações passadas, outras ainda por completar e fazer novas promessas. Ministros viajam pelas ilhas e fazem-se convidar em cerimónias de inaugurações como forma de contornar a proibição da lei eleitoral quanto a inaugurações, patrocínios e donativos. Paralelamente o partido tem comportamento belicoso como aconteceu com a chamada “guerra dos outdoors” onde o Estado acabou coimado pela Comissão Nacional de Eleições. Nos últimos dias, envolveu-se em conflito aberto com a Câmara Municipal da Praia devido à utilização indevida de espaços públicos para colocação de propaganda política.
A deliberada violação de normas legais por quem tem a responsabilidade de dirigir Estado é extremamente grave. Pode configurar um quadro de intimidação, na medida em que deixa todos perceber que não se vê limitado na sua actuação pelas leis da república. Qualquer atitude de intimidação por parte das autoridades é grave. Mas ostensivamente mostrar-se não constrangido pelas leis em vésperas de eleições é gravíssimo.
Humberto,
ResponderEliminarEmbora muito mérito vosso o trabalho de democratização do Estado caboverdeano, anos 90, considero que temos estado de Direito no limiar de qualquer coisa, mas o Estado de Direito Democrático que existe nas democracias ocidentais, tardará achegar. Não exite Estado de Direito Democrático quando qualquer governante pode facilmente atropelar os direitos básicos, à barba cara de todos. Esta situação vai perdurar ad eternum se não for refundada a democracia, tornando-a irreversível.
'A democracia não se limita à democracia formal, consistindo no exercício do direito do voto, de 4 em 4 anos. Para a construção e consolidação da democracia em Cabo Verde, precisa-se urgentemente da instalação de um autêntico ‘estaleiro’ da democracia e iniciar ‘obras’ em várias frentes para que a ‘casa’ tenha fundações sólidas. Tem que se reunir homens de boa vontade, dos vários quadrantes políticos e da sociedade civil, dispostos a trabalhar para esta causa. Será uma obra de longo prazo e de muito investimento.'
abraço
Djo